SindApoio não garante execução e Justiça do Trabalho determina aplicação da penhora “Teimosinha”

Sindicato foi condenado por exigir comprovação de quitação de taxa assistencial

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Paulo Henrique Blair de Oliveira, expediu mandado para penhora de eventuais créditos que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Locação de Vídeos, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobranças e Consultoria do Distrito Federal (SindApoio) tenha a receber decorrentes da transferência de contribuições sindicais e consectários.

A medida é resultado da não garantia da execução pelo SindApoio, fixada em R$ 243 mil. O Sindicato foi condenado após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizar ação civil pública constatando prática ilegal no momento das homologações de rescisões contratuais.

A Justiça do Trabalho monitorou a conta do SindApoio durante 30 dias, por meio da funcionalidade “Teimosinha” do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, que possibilita ordens de bloqueio persistentes até o alcance do valor determinado. Caso o juízo entenda necessária a continuidade do monitoramento, novo ofício poderá ser enviado para tal.

O SindApoio está proibido de se recusar a homologar rescisões contratuais por falta de apresentação de comprovante de contribuições sindicais, assistenciais ou outras contribuições destinadas à entidade sindical. A Justiça declarou, também, nulidade da cláusula estabelecida em Convenção que previa a exigência da comprovação.

Processo 0001695-80.2013.5.10.0017

(Texto de caráter meramente informativo.)

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