Construtora é condenada a pagar indenização por danos morais

Decisão atende pedido do MPT por descumprimento de normas de segurança em canteiros de obras, onde três operários ficaram feridos

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, Paulo Henrique Blair de Oliveira, condenou a empresa Reveste Engenharia Ltda., por descumprir normas relativas à saúde e segurança no trabalho. A decisão é resultado de Ação Civil Pública oferecido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, após três trabalhadores se acidentarem em canteiros de obras da empresa.

“É evidente o descaso e negligência da demandada na gestão do meio ambiente de trabalho. Segundo a Fiscalização do Trabalho, restaram demonstrados descumprimentos de medidas de segurança básicas e mínimas, previstas nas normas técnicas, o que influiu diretamente na ocorrência do acidente de trabalho”, afirmou a procuradora. “E mais, para ratificar a continuidade das irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, o MPT constatou que a Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, em 2023, lavrou quatro autos de infração contra a Reveste”, acrescentou.

Além de determinar o cumprimento de 19 itens, o magistrado ordenou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. “Verifica-se, nos autos, que o réu reiteradamente descumpre normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando o argumento totalmente superado de que a culpa seria de terceiros, nunca dela. Também se recusa a assumir responsabilidades e compromissos com a saúde e segurança do trabalhador, seja ele empregado, prestador de serviços terceirizado, autônomo ou eventual”, afirma o juiz. “Em caso de obra, um único dia de descumprimento de normas de segurança expõe a risco de vida daqueles dos quais a empresa está se beneficiando com a mão de obra e auferindo lucro com sua produção.”

Para a procuradora Maria Nely de Oliveira, foi-se o tempo em que se imaginava que o acidente de trabalho fazia parte da produção ou era obra do acaso. “Os avançados estudos na área de saúde e segurança do trabalho consolidaram o entendimento de que, na realidade, o acidente de trabalho é, via de regra, fruto do descaso com a legislação protetiva, em outras palavras, da falta de cultura de prevenção”, salientou.

Processo 0001254-16.2024.5.10.0017

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