Valor Ambiental está obrigada a realizar notificação de CATs
Empresa de limpeza urbana deverá pagar R$ 200 mil de dano moral
A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou o acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora e coordenadora Regional da Coordenação de Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Karol Teixeira de Oliveira, e a Valor Ambiental Ltda.
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra a empresa de limpeza urbana no Distrito Federal, depois de análise que identificou uma discrepância relevante entre o número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e o de concessão de auxílios previdenciários, constatando-se, portanto, grave quadro de subnotificação de acidentes e doenças de trabalho. “Do total de 245 benefícios de natureza acidentária, houve 120 casos SEM CAT, entre 2016 e 2020”, analisou a procuradora Karol de Oliveira. Segundo ela, nove empregados foram demitidos sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária. “Estima-se que a empresa deixou de pagar R$ 332.238,64 de remuneração e FGTS com relação aos demitidos na estabilidade”, completou.
No acordo homologado pela Justiça, a empresa assume o compromisso de cumprir uma série de medidas, como a de emitir os CATs sempre que ocorrer acidente ou doença com seus empregados e garantir a estabilidade deles, não dispensando-os sem justa causa. Em caso de descumprimento, a Valor Ambiental está sujeita a multa de R$ 30 mil para cada item não cumprido. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, dividido em 5 parcelas.
As informações que ensejaram a ação civil pública foram obtidas a partir do Projeto Nacional de Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, que coletou dados do sistema Cenários do MPT. A partir da pesquisa, foram identificadas as dez empresas que apresentaram a maior discrepância entre o número de CATs e o de concessão de auxílios previdenciários por incapacidade temporária com Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho. No caso da Valor Ambiental, os levantamentos se basearam nos dados vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica dela, que tem duas unidades, uma em Brasília e a outra no Tocantins. A maioria dos mais de três mil empregados é de varredores de rua, coletores de lixo domiciliar e motoristas de caminhão.
Processo 0000872-35.2024.5.10.0013