Justiça determina convocação de ex-empregados da NDA Júnior para recebimento de seus direitos

MPT-DF entrou com ação civil pública para que professores da antiga Instituição de ensino recebessem valores referentes às rescisões trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dalliana Vilar Pereira, requereu, na Justiça, o chamamento, por meio de edital, de 40 trabalhadoras e trabalhadores da NDA Júnior, para que deem ciência sobre os valores a receber, em virtude de rescisões trabalhistas referentes a 2005 e 2006, época em que a empresa fechou as portas e dispensou os professores sem efetuar os devidos pagamentos salariais.

A juíza do Trabalho Elisângela Smolareck atendeu ao pedido do MPT-DF, determinando prazo de 20 dias para que o Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal informem os endereços e telefones atualizados dos 40 substituídos listados em ação civil pública do MPT-DF, representado pelos procuradores Ana Cristina Tostes Ribeiro, Joaquim Rodrigues Nascimento e Maurício Correia de Mello. “Fica condicionada a liberação de valores à indicação, no prazo citado, dos dados solicitados pelo MPT e por ele referendados”, ressaltou a juíza, sem informar prazo para publicação do edital.

O MPT-DF ajuizou ação civil pública em 2006, quando foi noticiado em matérias jornalísticas que os professores do NDA Júnior estavam com seus salários atrasados. Os sindicatos das categorias confirmaram que a escola se encontrava fechada desde maio de 2006 e que os professores estavam com seus contratos “em aberto”. Em audiência no MPT-DF, um sócio da empresa confessara não ter pagado parte dos salários, além de o não recolhimento do FGTS.

“Foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no qual sócio do NDA Júnior se comprometeu a liberar os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho de seus ex-empregados, consignando a despedida sem justa causa e o código que possibilite o saque do FGTS devido à despedida sem justa causa, bem com a liberar as guias para saque do seguro-desemprego e a dar baixa nas Carteiras de Trabalho”, explicou a procuradora Ana Cristina Ribeiro. “Os Sindicatos profissionais afirmaram que o Termo de Ajuste firmado foi devidamente cumprido”, completou. Com isso, para que fossem realizados os pagamentos rescisórios, o MPT-DF ajuizou a ação civil pública.

Figuram como réus o Instituto de Educação NDA Júnior Ltda. (NDA Júnior), a Anhanguera Educacional Ltda., a M3A Cursos Ltda. (NDA Sênior) e a RPB Cursos Ltda. (NDA Pré-Vestibular).

Atualmente, o processo se encontra no 27º Ofício, sob titularidade da procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.

Processo 0066500-25.2006.5.10.0005

Texto de caráter meramente informativo.

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