Riachinho (TO) tem dez dias para comprovar pagamento
Município foi condenado a pagar pouco mais de R$ 245 mil por contratações indevidas
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para Gestão de precatórios e de requisições de pequenos valores, João Otávio Fidanza Frota, concedeu dez dias adicionais para que o Município de Riachinho (TO) comprove o pagamento de precatório, no valor de R$ 245.456,44, em virtude de descumprimento de obrigações trabalhistas. Caso não preste tais informações, caberá ao presidente do TRT-10, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior, decidir sobre o sequestro de bens do Município para quitação da dívida. A decisão é de 26 de maio de 2025.
O pedido para bloqueio de ativos financeiros foi deferido em fevereiro deste ano, pelo presidente do TRT-10, após pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes. Em 2005, o MPT-DF entrou com uma execução de título judicial contra o Município. A ação judicial tratava da forma como o ente federativo realizava a contratação de servidores para cargos comissionados. O parquet identificou irregularidades na contratação de trabalhadores. O Município firmou acordo judicial em 2014, obrigando-se a regularizar a situação.
Conforme convencionado, Riachinho se comprometeu a contratar servidores públicos para cargos de comissão em concordância com a Constituição Federal, quando o exercício das atribuições exigir confiança especial e somente por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público; cláusulas que não foram cumpridas.
Apesar de assumir o compromisso, não apresentou os documentos comprobatórios da regularização das contratações, desconsiderando as várias intimações judiciais e os prazos estabelecidos. Faltou também com justificativas sobre descumprimento das obrigações pactuadas. O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) entendeu que o Município não cumpriu o acordo, determinando a execução da multa prevista, inicialmente fixada em R$ 180 mil.
O processo se encontra no Ofício de Administração, sob a titularidade da procuradora-chefa da PRT 10, Paula Nunes.
Processo 0800700-58.2005.5.10.0811