Justiça determina que empresa de comércio de alimentos comprove contratação de jovens em respeito à Lei de Aprendizagem
Nos últimos cinco anos, STA deixou de contratar 42 aprendizes.
O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu prazo para que a STA Distribuidora de Alimentos Ltda. apresente o efetivo cumprimento da cota de aprendizagem, O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou ação civil pública e pleiteou, em sede liminar, que a empresa tenha, 5%, no mínimo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional como aprendizes.
Atuante no ramo de comércio atacadista de cereais e legumes, a STA não tinha, até 2024, nenhum aprendiz contratado, apesar de apresentar uma média superior a 200 empregados com formação profissional. Nos últimos cinco anos, a empresa deixou de contratar 42 aprendizes, fatos que ensejaram instauração de inquérito civil e, posteriormente, ação civil pública.
A fim de buscar uma solução consensual, a procuradora Geny Helena Marques realizou audiência extrajudicial, em maio deste ano. A STA alegou dificuldade para o cumprimento da cota, que seria de 11 aprendizes na matriz e oito na filial. A empresa disse ter contratado seis jovens até então. Ela solicitou então que o percentual fosse aplicado somente sobre os cargos e funções do setor administrativo, afastando os motoristas da cota.
A procuradora enfatizou que a aprendizagem constitui norma de observância obrigatória, não sendo permitido a nenhum aplicador da lei, em interpretação própria, a discricionariedade de definir se esta ou aquela função não demanda formação profissional. “Apresentamos à ré a possibilidade de cumprimento da cota por meio da Aprendizagem Social. esta modalidade foi direcionada a empresas que exercem atividades prejudiciais à saúde e segurança dos adolescentes, ou possuem determinadas peculiaridades que impedem alocar os aprendizes no próprio estabelecimento. Nesse caso, tais empresas poderão solicitar ao Ministério do Trabalho que a carga horária da aprendizagem profissional seja cumprida em entidade que se disponha a conceder a experiência prática para o jovem”, disse a procuradora Geny Helena Marques. “A empresa investigada pode solicitar a indicação de adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania”, explicou. Segundo ela, a Lei da Aprendizagem se reveste de extrema relevância social, já que tem como escopo efetivar o direito fundamental do adolescente e do jovem à profissionalização e o ingresso no mercado de trabalho de forma protegida.
Processo 0000679-53.2024.5.10.0002