Justiça mantém multa à empresa de segurança por descumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência
Valor atualizado da penalidade supera R$ 200 mil
A juíza do Trabalho Mônica Ramos Emery, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de exclusão da multa por descumprimento de obrigação de fazer, no processo que condenou a MultServ Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. por não incluir a atividade de vigilante no cálculo da Cota Legal de Pessoas de Deficiência. Segundo a empresa, ela não fora instada a comprovar o cumprimento da cota após o trânsito em julgado.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representada pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, rechaçou a tese de inexigibilidade da multa. Segundo a procuradora a obrigação era de cumprimento imediato, o que tornaria desnecessária nota intimação para o mesmo fim.
Em sua decisão, a juíza Mônica Emery afirmou que “a natureza jurídica da tutela de urgência, confirmada em julgamento de mérito, é a de antecipar os efeitos da prestação jurisdicional, conferindo-lhe executoriedade imediata. Desse modo, o comando judicial era autoexecutável e seu prazo de cumprimento fluiu a partir da intimação da respectiva decisão, independentemente de nova ordem judicial após o trânsito em julgado. O ônus de comprovar o adimplemento da obrigação recaía sobre a devedora.”
A Justiça do Trabalho obrigou a empresa a promover a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social em seu quadro de funcionários de acordo com a Cota Legal, usando como base de cálculo o total de empregados em todos os seus estabelecimentos, aplicando multa diária de R$ 500 por dia, por pessoa não contratada, limitada ao valor máximo global de R$ 500 mil. O valor atualizado da multa é de mais de R$ 200 mil.
Processo 0000958-63.2020.5.10.0007