B Hotel Brasília efetua pagamento de indenização por dano moral coletivo prevista em TAC
Empresa se comprometeu a não tolerar casos de assédio moral, sexual e discriminação
A Brasília Empreendimentos Serviços e Participações Ltda. (B Hotel) efetuou o pagamento de R$ 600 mil, a título de danos morais coletivos, previstos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro.
Entre as obrigações, a B Hotel Brasília se comprometeu, em todas as suas unidades no País (matriz e filiais), por quaisquer de seus representantes, prepostos, administradores, diretores, gerentes, chefes, pessoas que possuem poder hierárquico e trabalhadores entre si, a não submeter, não consentir e não tolerar que pessoas que lhe prestem ou lhe prestaram serviços – empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, exercentes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviço etc. – sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação.
A empresa de hotelaria deve constituir Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual, cujos membros tenham capacitação para o desempenho de suas funções, considerando-se, sobretudo, a perspectiva de gênero que deve nortear os procedimentos investigatórios, esclarecendo, objetivamente, a forma pela qual serão escolhidos, além de estabelecer Código de Ética e Conduta, no qual haja previsão expressa para a prevenção do assédio moral e sexual de forma eficaz.
Canal interno de comunicação – e-mail, telefone 0800, página na internet etc. – para recebimento de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação deve, também, ser disponibilizado aos seus trabalhadores, comunicando-os do objetivo do canal e da garantia do sigilo da identificação da pessoa denunciante.
O procurador Thiago de Castro ressalta que “o compromisso firmado não implica na renúncia ou transação de direitos individuais, que poderão ser pleiteados pelos interessados por meio de ações judiciais cabíveis, nem retira do compromitente o interesse processual para o ajuizamento de ação civil pública em face da compromissária, caso o presente ajuste venha a se revelar ineficaz para fazer cessar as irregularidades que justificaram a sua celebração.”
A indenização por danos morais coletivos será revertida a um Fundo cujos recursos sejam destinados à reconstituição dos bens lesados ou destinada a instituição pública ou privada de interesse público ou social, ou convertida em doação de bens materiais a uma instituição beneficente, a ser designada pelo MPT-DF.
Texto de caráter meramente informativo.