Sindicato é multado por descumprimento de acordo judicial

Justiça rechaça tese de prescrição e obriga Stiab-DF a efetuar pagamento

A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, considerou devida a multa de R$ 400 mil, proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (Stiab-DF).

De acordo com o MPT-DF, o Sindicato descumpriu acordo judicial ao inserir cláusulas que obrigam as empresas a apresentarem as guias de contribuições sindicais, assistenciais ou quaisquer contribuições. O MPT-DF identificou por duas vezes, infrações desse tipo em convenções coletivas de trabalho.

Em sua defesa, o Stiab-DF alegou que a execução do processo estaria prescrita, já que não foi requerido nenhum cumprimento ou continuidade de execução por cinco anos. Acrescenta ainda que houve o lapso temporal de mais de 13 anos entre o trânsito em julgado e a presente execução.

A tese sindical, no entanto, foi rechaçada pela magistrada. No acordo judicial celebrado, uma das determinações foi de que o Sindicato “se abstenha de inserir, em futuros aditivos e normas coletivas (convenções ou acordos de âmbito coletivo), cláusulas que obrigam as empresas a apresentar no ato de homologação de rescisão contratual as guias de contribuições sindicais, assistenciais ou quais quer outras contribuições devidas a sindicatos, sob pena de multa de R$ 200 mil por instrumento assinado (...)”.

Atualmente, o processo se encontra no 12º Ofício da PRT-10, sob a titularidade da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

Processo 0001903-92.2012.5.10.0019

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