Life Defense tem dez dias para comprovar cumprimento de acordo
Prazo para efetivação expirou em janeiro
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Neto, requisitou informações à empresa Life Defense Segurança Ltda. sobre o cumprimento das obrigações de fazer do acordo homologado entre o parquet e a empresa de segurança. O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu prazo de 10 dias para que as partes se manifestem sobre o cumprimento do acordo, celebrado em 2024.
A Life Defense se comprometeu a preencher, no prazo de 365 dias corridos, em todos os estabelecimentos da empresa situados no território nacional, de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, sob pena de multa por trabalhadora e trabalhador faltantes para o alcance da cota mínima.
Ela está obrigada a contratar instituto ou empresa especializada na capacitação profissional de pessoas com deficiência, visando à contratação posterior e ingresso desses profissionais no mercado de trabalho.
O MPT-DF pede que a empresa de segurança comprove tanto a contratação do serviço especializado na capacitação quanto a relação atual de pessoas com deficiência empregadas, já que o prazo de 365 dias para efetivação do acordo expirou em janeiro deste ano.
Atualmente, o processo se encontra no 14º Ofício da PRT-10, sob titularidade do procurador Paulo Neto.
Processo 0001035-30.2020.5.10.0021