Justiça determina transferência de valores da Petronorte Combustíveis
Decisão busca efetivar sentença condenatória por danos morais contra empresa
O juiz do Trabalho Fernando Gabrielle Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, determinou que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo de depósitos recursais da empresa Petronorte Combustíveis Ltda. para efetivar o pagamento da indenização por danos morais determinado em sentença condenatória. O magistrado concedeu prazo de oito dias para que a distribuidora de combustível apresente os cálculos atualizados, sob pena de nomeação de perito contábil.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Landim Paes Leme, ajuizou ação civil pública contra a Petronorte, após denúncia de que a empresa proibia os frentistas de utilizar assentos para descanso, alegando que as cadeiras eram postas para enganar a fiscalização.
Apesar de a Petronorte ter cumprido com as determinações antecipatórias judiciais adequando-se à Norma Regulamentadora nº 17, que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficientes, a condenação por dano moral coletivo foi mantida no 2º Grau.
Atualmente, o processo se encontra no 11º Ofício do MPT-DF, sob a titularidade do procurador Leomar Daroncho.
Processo 0000252-84.2014.5.10.0009