TST indefere recurso de Hospital que se negou a fornecer EPIs durante pandemia

Corte Superior mantém indenização por dano moral coletivo

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio José Godinho Delgado negou recurso de revista interposto pelo Hospital Maria Auxiliadora S.A, localizado no Gama-DF. O objetivo da companhia no TST era de rever uma série de obrigações e deveres determinadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) em acórdão. O magistrado manteve o valor de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo.

No recurso apresentado, o Hospital solicita mudanças no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para afastar previsões de medidas relacionadas ao controle, prevenção e tratamento dos efeitos da Covid-19 no ambiente de trabalho, tendo em vista a declaração do fim do estado de emergência de saúde pública nacional a partir de 22 de maio de 2022.

No entanto, boa parte das mudanças pretendidas foram deferidas pela segunda instância, justamente pela redução significativa dos riscos de contaminação comunitária trazida pelo alto índice de imunização da população e a consequente diminuição drástica do número de internações hospitalares e óbitos. “A pretensão da recorrente, conforme manifestada, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº126 do TST”, afirmou o ministro Mauricio Delgado.

A companhia pede a exclusão de multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer e não fazer, como o registro de indivíduos infectados e realização de reavaliação médica e relatórios de reavaliação e casos confirmados, por entender que o registro no prontuário supre tal demanda e que tal decisão interfere na liberdade médica. “O Acórdão recorrido assinala que ‘o registro dos casos de infecção por Covid-19 nos prontuários médicos é obrigação do empregador, pois visa ao acompanhamento das doenças relacionadas ao trabalho. O inconformismo do recorrente com a multa fixada sugere uma intenção de não cumprir o comando sentencial, o que é inadmissível, reforçando a necessidade de manutenção da multa para garantir o cumprimento da obrigação.”, afirmou o ministro, citando a decisão da 2ª Turma do TRT.

Em 2021, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública contra Hospital Maria Auxiliadora S.A. por este se recusar em fornecer adequadamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes a seus funcionários durante a pandemia da Covid-19, de acordo com as recomendações do MPT-DF e demais normas sanitárias regulamentares (especificação de modelos de máscaras admitidos, tempo máximo de uso e reutilização etc.). “O laudo pericial demonstrou que, em seu Plano de Contingência, o Hospital admitia a reutilização de máscaras por até 30 dias, o que é totalmente irregular, nocivo e prejudicial à saúde dos trabalhadores”, afirmou a procuradora na Ação. “Expedimos Notificação Recomendatória à companhia. Não tendo comprovado o cumprimento das Recomendações finais do MPT, conclui-se que as mesmas não estavam sendo atendidas”, completou.

O parquet requereu ainda o afastamento de empregados positivados ou suspeitos de Covid-19, por contato familiar ou no trabalho, sintomáticos ou assintomáticos (ainda que contactantes), dentre outras medidas correlatas, a fim de resguardar a saúde coletiva dos empregados. A Justiça entendeu ser pertinente o afastamento dos empregados sintomáticos ou com testagem positiva para Covid-19 e, em caso de descumprimento, ser aplicada multa independentemente do fim da pandemia.

O acompanhamento processual está a cargo do procurador regional Adelio Justino Lucas, do 5º Ofício Especializado da PRT-10.

Processo 0000872-37.2021.5.10.0111

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