MPT-TO firma TAC com marcenaria após trabalhador sofrer acidente de trabalho
Empregado era menor de idade e não tinha registro
Empregado era menor de idade e não tinha registro
Valor da indenização por dano moral coletivo foi fixado em R$ 10 mil
Liminar da Justiça do Trabalho determinou o pagamento imediato de todos os funcionários
Encontro reuniu representantes de órgãos públicos, instituições, entidades e sindicatos