Ipanema Segurança é condenada por não cumprir Cota Legal de Aprendiz

Empresa não respeita legislação sob argumento de que aprendizagem é incompatível com sua atividade-fim

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ipanema Segurança Ltda. ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo pela não contratação de jovens aprendizes.

Em novembro de 2017, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra a Ipanema Segurança, constatando que a empresa deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes para atender a legislação.

Em sua defesa, a Ipanema Segurança alega que a aprendizagem não é compatível com a atividade de vigilância e que, por essa razão, a base de cálculo deveria excluir essa função.

O ministro relator Alberto Bastos Balazeiro explica que a jurisprudência do TST deixa claro que o cálculo é baseado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). “A não contratação de aprendizes conforme cota legal atinge a todos trabalhadores que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem”, afirma.

O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0001629-82.2017.5.10.0010

 

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