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TST reestabelece integralmente a Sentença contra Hospital São Mateus. Ficou afastada a limitação quantitativa do valor das astreintes

Decisão Judicial atende recurso do MPT

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, por unanimidade, acolher o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), afastando a limitação quantitativa relativa ao valor das astreintes - multas diárias impostas à parte que deixa de atender Decisão Judicial - aplicadas ao Hospital São Mateus.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou o Hospital São Mateus a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação. Para o Hospital, a ausência de limite nas astreintes no teto da condenação implica em violação da proporcionalidade e razoabilidade.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deram parcial provimento ao recurso ordinário do Hospital, limitando a multa diária ao valor máximo de R$ 50 mil.

O Acórdão do TST restabelece integralmente a Sentença do primeiro grau: “sem prejuízo de eventual reexame pelo juízo para fins de cumprimento da obrigação ou para que não se caracterize excesso”.

A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que “a jurisprudência colacionada ainda condiz com a proporcionalidade e razoabilidade, pois é uníssona de que, no cumprimento da sentença, o magistrado poderá reapreciar o valor da multa”.

O Hospital opôs embargos de declaração, que não foram providos pelos ministros da Oitava Turma.

Processo nº 0000188-95.2019.5.10.0010

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