City Service Segurança não comprova o cumprimento da cota de pessoas com deficiência e tem embargos rejeitados pela Justiça
Mesmo após o trânsito em julgado e a concessão de tutela de urgência, empresa se manteve inerte quanto à ilicitude
Mesmo após o trânsito em julgado e a concessão de tutela de urgência, empresa se manteve inerte quanto à ilicitude
As decisões do juízo do 1º grau foram mantidas
A juíza indicou todos os passos necessários para possibilitar o levantamento dos valores disponíveis em depósito judicial
Embargos à execução não modificaram a decisão cautelar